SINOPSE
A análise do Direito falimentar no Brasil revela sua evolução desde as Ordenações Afonsinas, passando por quase dois séculos de transformações. Com um total de sete leis de falência, a primeira datando de 1850 e a mais recente de 2005, o estudo examina o contexto econômico e as concepções jurídicas que moldaram cada legislação. A pesquisa abrange desde a fase colonial até as reformas e inovações que impactaram a legislação ao longo dos séculos XIX, XX e XXI.
Além de resgatar eventos históricos e os principais atores envolvidos, a investigação discute a atual Lei de Falências, nº 11.101/2005. A obra é essencial para quem deseja compreender a trajetória do Direito falimentar no Brasil, abordando tanto o passado quanto as perspectivas futuras desse campo jurídico.
