SINOPSE
Uma análise profunda da hermenêutica constitucional é apresentada, unindo filosofia, direito e teologia de maneira inovadora. O texto se divide em duas partes: a primeira explora os fundamentos da hermenêutica filosófica e a evolução da interpretação jurídica, enquanto a segunda aborda a unidade axiológica da Constituição, enfatizando a relação entre política e direito, a dignidade da pessoa humana e o princípio da proporcionalidade.
O autor propõe um humanismo teocêntrico como base para a compreensão do ordenamento constitucional, dialogando com pensadores clássicos e contribuindo significativamente para a teoria constitucional contemporânea no Brasil.