SINOPSE
A pluralidade da Federação brasileira reflete a diversidade social, econômica e ambiental do país, resultando em múltiplos “brasis”. A concessão de incentivos fiscais relacionados ao ICMS exige consenso unânime entre os Estados, obtido por meio do CONFAZ. Contudo, a divergência de interesses torna essa unanimidade quase impossível, levando à concessão de benefícios sem autorização, considerados inconstitucionais por doutrinadores e tribunais.
Esses incentivos inconstitucionais geram créditos de ICMS que não são reconhecidos no Estado de destino, levantando a questão central da pesquisa: a glosa de créditos realizada por um Estado diferente do que os concedeu é válida?
