SINOPSE
A análise da guarda no Direito das Famílias evoluiu desde 1988, destacando a responsabilidade parental em benefício dos filhos. Com a introdução da guarda compartilhada em 2008 e 2014, novas perspectivas surgiram, mas uma discussão mais profunda ainda é necessária.
Explorando o conceito de guarda, busca-se desvinculá-la da mera posse de crianças e adolescentes, propondo uma ressignificação que se alinhe à doutrina da proteção integral e ao cuidado. Essa reflexão visa enriquecer o entendimento sobre a guarda e suas implicações no contexto familiar.
