SINOPSE
A guarda compartilhada é uma evolução significativa no Direito de Família brasileiro, centrada no melhor interesse da criança e do adolescente. A análise crítica desse instituto revela sua importância na corresponsabilização dos pais na criação dos filhos, mesmo após a dissolução do vínculo conjugal. Dificuldades na efetivação da guarda compartilhada, especialmente após a Lei n. 13.058/2014, são abordadas, destacando a necessidade de respeito, comunicação e cooperação entre os genitores.
Mecanismos práticos, como mediação familiar e oficinas de parentalidade, são apresentados para promover o consenso parental. A efetividade da guarda compartilhada requer políticas públicas e a restauração do diálogo entre os pais, tornando esta leitura essencial para profissionais do Direito, Psicologia e Assistência Social, além de todos que buscam o bem-estar infantil.