GÁS NATURAL: ASPECTOS JURÍDICO–REGULATÓRIOS ACERCA DA COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS NATURAL E DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO

Cid Tomanik Pompeu Filho

SINOPSE

Antes de 1988, a comercialização e distribuição de gás canalizado eram de responsabilidade dos Estados, que atuavam através de empresas públicas. Com a Constituição Federal de 1988, a competência foi dividida entre Estados e União, onde os primeiros regulamentam a distribuição local e a União controla a comercialização do gás natural.

A promulgação da Lei do Gás Natural em 2009 trouxe novas diretrizes, mas, em 2015, os Estados ainda interferiam na comercialização, desrespeitando a divisão de competências. O texto busca esclarecer as diferenças entre os regimes jurídicos do gás natural e do serviço de distribuição de gás canalizado.

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