SINOPSE
A eficácia da fundamentação substancial nas decisões judiciais é analisada à luz do novo Código de Processo Civil Brasileiro. O texto explora as divergências entre as correntes de “Enfrentamento Suficiente” e “Enfrentamento Completo”, destacando a importância da clareza e precisão nas decisões, além de abordar os problemas de obscuridade e omissão.
A pesquisa inclui uma análise de jurisprudências, defendendo a adesão à Tese de “Enfrentamento Completo”. Decisões que não consideram todos os argumentos das partes podem violar o direito constitucional à fundamentação, sendo, portanto, consideradas nulas.
