SINOPSE
As origens doutrinárias da função social da propriedade são exploradas, revelando sua aplicação em diferentes áreas do Direito. O texto analisa as principais correntes que sustentam esse conceito, destacando o positivismo e a doutrina social da Igreja.
Além disso, são apresentados exemplos que ilustram a influência dessas doutrinas no contexto do direito urbanístico brasileiro, proporcionando uma compreensão mais profunda das interações entre propriedade e sociedade.
