SINOPSE
O estudo da soft law é abordado sob uma nova perspectiva, buscando legitimar sua análise dentro da teoria geral do direito internacional. A proposta desafia a visão tradicional que limita a compreensão desse tipo normativo ao binômio ‘vinculante’/’não vinculante’, permitindo uma investigação mais ampla sobre suas características e funções dentro do sistema jurídico.
Além disso, a relação da soft law com tratados, costumes e princípios gerais de direito é explorada, revelando conexões entre esses subsistemas normativos. A abordagem inovadora propõe uma epistemologia que considera a soft law como um recurso valioso para a coordenação e normatividade no direito internacional.