SINOPSE
Aponta-se um equívoco e incoerência na opção do ordenamento jurídico processual brasileiro, trazendo uma visão crítica sobre a formação de Coisa Julgada material resultante de sentença de improcedência por falta de provas. A proposta de uma solução alternativa, inspirada no processo coletivo, visa permitir a rediscussão de demandas com provas insatisfatórias.
A contribuição apresentada abre novas perspectivas no debate, tornando-se uma leitura essencial em tempos de incertezas que podem gerar instabilidade nas relações jurídicas. Reflexões profundas são oferecidas para enriquecer a compreensão do tema.
