SINOPSE
O federalismo brasileiro, consagrado pela Constituição de 1988, estabelece a distribuição de competências e recursos entre as unidades federativas, que, apesar de sua autonomia, compartilham um projeto constitucional comum. Recentemente, no entanto, têm surgido tendências centralizadoras que desafiam essa descentralização, evidenciando distorções no modelo federalista.
A investigação aborda a concentração de competências legislativas na União e a centralização financeira no ente federal, destacando o papel do Supremo Tribunal Federal. Além disso, são apresentadas propostas para resgatar as ideias fundamentais do federalismo, promovendo uma maior descentralização.