SINOPSE
Analisando os contornos jurídicos do conceito contemporâneo de família, este estudo investiga decisões do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre a família homoafetiva. A pesquisa destaca a superação da dualidade de gêneros como requisito histórico, apresentando fundamentos teóricos que revelam as transformações do conceito familiar desde o século XIX até o reconhecimento judicial da afetividade como um novo conceito jurídico.
A relevância da construção social e a atuação do Judiciário são evidenciadas, mostrando a evolução gradual da jurisprudência. A análise busca ir além das decisões binárias, enfatizando a necessidade de uma definição mais clara dos conceitos relacionados à família, especialmente no que tange à afetividade.