SINOPSE
A análise do exílio na Antiguidade destaca um tema relevante para especialistas em Ciências Humanas, especialmente historiadores, ao integrar mobilidades humanas, tanto involuntárias quanto voluntárias. O foco recai sobre o conceito de exílio na documentação romana das épocas helenística e tardia, incluindo a monarquia romano-bárbara do reino godo de Tolosa, nos séculos V e VI.
Distinto da fuga, o exílio era uma penalidade legal, abordando casos específicos motivados por crimes políticos contra autoridades imperiais ou régias. Assim, o exílio se revela como um mecanismo de punição e exclusão política para aqueles que ameaçavam o poder estabelecido.
