SINOPSE
Programas de compliance frequentemente são mal interpretados, limitando mudanças significativas no comportamento ético das empresas. A ética negocial vai além de declarações corporativas e não deve ser confundida com desperdício de recursos. A eficácia dos modelos regulatórios é questionada, pois muitas vezes se baseiam em uma abordagem punitiva sem evidências de colaboração. A influência de William Laufer traz à tona a importância de métricas efetivas e compliance fundamentado em dados científicos.
A construção de programas de compliance deve ser interdisciplinar, promovendo novas experiências de aprendizado e identificação de riscos. A avaliação de tecnologias de compliance e a formulação de intervenções adequadas são essenciais para um comportamento empresarial responsável. No Brasil, a falta de aprendizado com experiências internacionais e a resistência à cultura de compliance dificultam a legitimação do sistema de justiça, tornando urgente a discussão sobre educação executiva e referencial para interpretação judicial.
