Estrutura Analítica do Crime como Ferramenta de Proteção a Direitos Fundamentais (Direito Penal)

Marcio Silva

SINOPSE

Uma análise profunda do Direito Penal revela o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, como um instrumento que visa proteger direitos fundamentais, como a liberdade e a vida. A abordagem se distancia da mera punição do infrator, propondo uma reflexão sobre as exigências legais que devem ser atendidas para que o Estado exerça o direito de punir.

Essa perspectiva inovadora destaca a importância de salvaguardar os direitos individuais, enfatizando que a aplicação da lei deve ser feita com responsabilidade e respeito às garantias fundamentais, promovendo uma justiça mais equilibrada e humana.

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