SINOPSE
Uma análise profunda do Direito Penal revela o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, como um instrumento que visa proteger direitos fundamentais, como a liberdade e a vida. A abordagem se distancia da mera punição do infrator, propondo uma reflexão sobre as exigências legais que devem ser atendidas para que o Estado exerça o direito de punir.
Essa perspectiva inovadora destaca a importância de salvaguardar os direitos individuais, enfatizando que a aplicação da lei deve ser feita com responsabilidade e respeito às garantias fundamentais, promovendo uma justiça mais equilibrada e humana.
