Estado de Coisas Inconstitucional: A judicialização em busca da efetivação dos direitos fundamentais no cárcere

Rafaella Marineli Lopes

SINOPSE

Direitos fundamentais, embora garantidos pela Constituição Federal, frequentemente não são respeitados na prática, especialmente no sistema carcerário brasileiro. A situação caótica resulta de omissões inconstitucionais nas esferas do Executivo, Legislativo e Judicial, comprometendo as políticas públicas e vulnerando os direitos dos presos. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 surge como resposta, introduzindo o conceito de Estado de Coisas Inconstitucional, reconhecido pelo STF em 2015.

Originado na Colômbia, esse instituto permite que Cortes Constitucionais identifiquem violações massivas de direitos e exijam ações estruturais das esferas de poder. Sua aplicação levanta debates sobre a legitimidade em um Estado Democrático de Direito, onde a Separação de Poderes é um princípio fundamental.

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