SINOPSE
Direitos fundamentais, embora garantidos pela Constituição Federal, frequentemente não são respeitados na prática, especialmente no sistema carcerário brasileiro. A situação caótica resulta de omissões inconstitucionais nas esferas do Executivo, Legislativo e Judicial, comprometendo as políticas públicas e vulnerando os direitos dos presos. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 surge como resposta, introduzindo o conceito de Estado de Coisas Inconstitucional, reconhecido pelo STF em 2015.
Originado na Colômbia, esse instituto permite que Cortes Constitucionais identifiquem violações massivas de direitos e exijam ações estruturais das esferas de poder. Sua aplicação levanta debates sobre a legitimidade em um Estado Democrático de Direito, onde a Separação de Poderes é um princípio fundamental.
