EMBRIAGUEZ NO TRABALHO: JUSTA CAUSA OU TRATAMENTO DO DEPENDENTE?

JOSE EDUARDO PARLATO FONSECA VAZ

SINOPSE

A legislação trabalhista aborda a rescisão do contrato de trabalho em casos de embriaguez habitual ou em serviço, levantando questões sobre a natureza dessa condição. A Organização Mundial de Saúde reconheceu o alcoolismo como uma doença em 1967, o que gera debates sobre a aplicação de penalidades severas no âmbito do Direito do Trabalho.

Este estudo investiga se a classificação do alcoolismo como doença pode ser um fator determinante para a imposição de sanções, como a rescisão por justo motivo, e como isso impacta tanto empregadores quanto empregados.

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