SINOPSE
Uma revolução no Direito do Trabalho se desenha com a mudança do foco da relação de emprego para a relação de trabalho, impulsionada pela alteração do artigo 114 da Constituição Federal. Essa transformação resulta em três vertentes do Direito do Trabalho: a tradicional, baseada na CLT; a mista, que abrange empregados da Administração Pública; e a extraceletista, que regula terceirizações e direitos fundamentais.
O Direito Processual do Trabalho compreende um conjunto de princípios e regras que visam resolver dissídios individuais, coletivos e administrativos. Embora inclua elementos do processo comum, sua essência é marcada por princípios que conferem ao juiz a responsabilidade de complementá-lo.
