SINOPSE
Em 16 de março de 2015, a sanção da Lei nº 13.105/2015 trouxe mudanças significativas ao Código de Processo Civil, incluindo a introdução da tutela provisória de evidência. Essa nova abordagem destaca a necessidade de examinar a tutela antecipada de evidência como uma exceção ao devido processo legal, alinhando-se às diretrizes do Estado Democrático de Direito. A análise deve ir além da mera aceleração dos procedimentos judiciais, evitando que se torne um instrumento que comprometa a equidade no processo.
A teoria neoinstitucionalista do processo emerge como uma perspectiva relevante para garantir que a tutela antecipada de evidência respeite os princípios fundamentais, como o contraditório, a ampla defesa e a isonomia. A busca por uma aplicação que não viole esses princípios é essencial para a integridade do sistema jurídico, assegurando que a justiça seja efetivamente alcançada sem comprometer os direitos das partes envolvidas.




