SINOPSE
Analisando o silêncio como um instituto jurídico, a obra explora sua relevância no direito civil, começando com uma visão do silêncio no direito romano. Através de capítulos, são discutidas as principais teses sobre a natureza jurídica do silêncio e a regulamentação que lhe é atribuída pelos ordenamentos jurídicos.
Além disso, são apresentados estudos de casos, tanto da doutrina quanto de diplomas legais, e uma análise jurisprudencial focada no Superior Tribunal de Justiça e em três Tribunais de Justiça estaduais, evidenciando a capacidade do silêncio em gerar efeitos jurídicos.
