SINOPSE
Contribuições representam um dos temas mais controversos do Direito Tributário brasileiro, não sendo mencionadas no artigo 145 da Constituição Federal, que define tributos como impostos, taxas e contribuição de melhoria. O artigo 149, no entanto, autoriza a União a instituir contribuições sociais e de intervenção econômica, gerando debates sobre sua equiparação a tributos e a aplicação das proteções aos contribuintes.
O texto explora a distinção entre Direito Tributário e Direito Constitucional Tributário, defendendo o neoconstitucionalismo. A análise culmina na repartição de receitas tributárias e na natureza vinculada das contribuições, destacando a necessidade de uma nova interpretação do artigo 145, que se mostra incompleto em sua classificação tributária.
