SINOPSE
Reflexões contemporâneas de magistrados e juristas sobre a expressão “periculum in mora inverso” são apresentadas nesta análise aprofundada. Concebida pelo primeiro autor há mais de 25 anos, essa terminologia abrange os efeitos reversos de medidas liminares em diversas ações, como Mandado de Segurança e Ação Civil Pública, sendo amplamente referenciada na academia e na jurisprudência nacional.
A obra busca conectar essa figura ao tratamento normativo das tutelas provisórias do Código de Processo Civil de 2015, oferecendo uma visão atualizada e fundamentada, que visa enriquecer o entendimento dos profissionais e estudiosos do Direito.
