Do contrato de intermediação: o agente intermediador nos contratos empresariais de compra e venda no e–commerce

Por

Fabrício Gonçalves de Souza Sabina

SINOPSE

Contratos eletrônicos de compra e venda apresentam peculiaridades que influenciam a execução contratual, especialmente em relação a divergências e inadimplementos. A boa-fé nem sempre é garantida nas relações jurídicas, o que pode levar a litígios. Para proteger o comprador de fraudes e desencorajar práticas lesivas por parte do vendedor, é essencial a presença de mecanismos de segurança.

A atuação de um terceiro, que represente ambas as partes, surge como uma solução eficaz. Esse agente intermediador atua como guardião do preço, controlando o pagamento e fiscalizando a entrega, promovendo a efetividade dos negócios eletrônicos e minimizando controvérsias nas transações virtuais.

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