SINOPSE
Uma teoria inovadora busca garantir a efetividade dos direitos fundamentais sociais, sem depender da ação do legislador ou do administrador, preservando os ideais democráticos. A dignidade da pessoa humana emerge como o princípio central que confere coesão ao ordenamento constitucional, permitindo a plena eficácia do mínimo existencial.
Esse conceito, que materializa a dignidade em sua dimensão positiva, serve como um critério constitucionalmente adequado para a justiciabilidade dos direitos sociais prestacionais, promovendo uma reflexão profunda sobre o papel do Poder Judiciário nesse contexto.
