SINOPSE
A tutela da pessoa humana pelo direito remonta à antiguidade, mas a definição contemporânea dos direitos de personalidade emergiu com as declarações de direitos dos séculos XVII e XVIII. O debate teórico sobre esses direitos gerou controvérsias, com autores se dividindo entre jusnaturalistas e juspositivistas, refletindo incertezas sobre seu conteúdo e fundamento.
A compreensão da Pessoa como titular desses direitos deve ser abordada pela antropologia filosófica, considerando suas dimensões estrutural, relacional e unitária. Os direitos de personalidade são, assim, posições jurídicas que visam garantir a plena realização do ser humano em suas interações sociais.
