SINOPSE
Uma análise profunda sobre a solidariedade jurídico-normativa revela seu potencial como ferramenta para a intervenção do Judiciário na aplicação do Direito Social à saúde. A discussão abrange as promessas não cumpridas da modernidade e a distinção entre judicialização da política e ativismo judicial, evidenciando uma crise nos paradigmas do Direito brasileiro.
O conceito de solidariedade é explorado como um projeto político-jurídico-constitucional, propondo soluções para a judicialização excessiva da saúde. A busca por um horizonte que efetive o direito social à saúde se alinha às premissas de uma sociedade justa e solidária, visando a redução das desigualdades sociais.