SINOPSE
Com a promulgação da Lei n. 13.467/2017, novas possibilidades de rescisão contratual foram introduzidas, incluindo a rescisão por mútuo consentimento e uma nova forma de demissão por justa causa. A manutenção do contrato de trabalho, quando garantida por normas legais ou coletivas, não pode ser rompida pelo empregador antes do cumprimento das condições estabelecidas.
A análise da jurisprudência é fundamental para entender a evolução do direito do trabalho e sua aplicação na realidade contemporânea. A experiência acumulada ao longo de anos na magistratura trabalhista fundamenta as reflexões apresentadas, oferecendo uma visão abrangente sobre o tema.
