DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO: ÔNUS DA PROVA: JORNADA DE TRABALHO, INTERVALOS E PAUSAS TRABALHO EM HORÁRIO NOTURNO TRABALHO EM DIAS DE RSR’S E FERIADOS

Emília Simeão Albino Sako

SINOPSE

Empregadores com mais de 20 funcionários devem implementar um registro de ponto, seja manual, mecânico ou eletrônico. A utilização de registro por exceção à jornada regular é permitida, desde que haja um acordo formal. O trabalho noturno pode impactar negativamente a saúde e a qualidade de vida do trabalhador, garantindo-lhe o direito ao adicional noturno. Após seis dias de trabalho, todo empregado tem direito a um descanso semanal de 24 horas contínuas.

A experiência acumulada na magistratura trabalhista fundamenta a análise da evolução do direito do trabalho. A jurisprudência é examinada para situar o direito do trabalho na realidade contemporânea, evidenciando sua relevância e aplicação prática.

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