DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO: ÔNUS DA PROVA: INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Emília Simeão Albino Sako

SINOPSE

Durante a realização de atividades laborais, a exposição a riscos à saúde pode garantir ao trabalhador um adicional salarial que varia de 10% a 40%, dependendo do grau de insalubridade. Em situações de perigo, como em trabalhos com inflamáveis ou explosivos, o adicional é fixado em 30% sobre a remuneração. A análise da jurisprudência é fundamental para compreender a evolução do direito do trabalho e sua aplicação na realidade contemporânea.

A experiência acumulada ao longo de anos na magistratura trabalhista embasa a discussão sobre esses temas, proporcionando uma visão aprofundada das nuances que envolvem a insalubridade e a periculosidade no ambiente de trabalho.

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