SINOPSE
O processo de constitucionalização do Direito do Trabalho no Brasil é explorado em duas fases: a formal e a substancial. A primeira resulta na criação de uma verdadeira Constituição do Trabalho, enquanto a segunda busca transformar a aplicação e interpretação das normas trabalhistas, influenciando a doutrina e a crítica. A análise abrange a formação e o desenvolvimento do Direito do Trabalho, além de definir a atual composição da constituição do trabalho e os princípios que o regem.
Esses princípios são divididos em três dimensões, considerando uma perspectiva histórica. A primeira dimensão aborda a autonomia do Direito do Trabalho, a segunda refere-se à sua constitucionalização, e a terceira relaciona-se com a regionalização, internacionalização e globalização desse ramo jurídico.
