SINOPSE
O direito real de superfície foi reintroduzido no Brasil pelo Estatuto da Cidade e regulamentado de forma distinta pelo Código Civil, substituindo o obsoleto direito de enfiteuse. Essa dualidade legislativa gera divergências significativas em aspectos fundamentais, levando à falta de consenso na doutrina sobre a relação entre os dois diplomas, se um derroga o outro ou se coexistem como leis distintas.
Adicionalmente, a recente legislação sobre o Direito de Laje introduziu novas complexidades ao tema, ao acrescentar dispositivos ao Código Civil. A análise proposta busca explorar as nuances das regulamentações em contextos privados e públicos, evidenciando a vigência de ambas as normas em suas respectivas esferas.




