SINOPSE
Homens, animais e plantas foram dotados por Deus com meios naturais de defesa, refletindo um direito inalienável de proteção. O Estado não pode retirar essa capacidade essencial do indivíduo, que deve ter a liberdade de se armar para sua própria segurança, mesmo diante de proibições. A natureza foi concebida para a autodefesa, e é absurdo que as leis humanas tentem limitar essa proteção.
O direito de se defender é universal e transcende normas que vão contra a ordem divina. A luta pela vida, pela família e pela propriedade é um instinto fundamental, e a resistência a legislações insensatas é uma expressão legítima desse direito.
