SINOPSE
Um ramo recente do Direito Público punitivo tem se expandido desde os anos 80, apresentando uma configuração distinta das antigas contravenções. Essa evolução impactou diversos setores da atividade social, revelando a abrangência do Direito das Contra-ordenações.
O crescimento desse campo jurídico trouxe à tona novos desafios, tanto substantivos quanto processuais, alguns com relevância constitucional. As discussões em torno dessas questões têm gerado inquietação na comunidade jurídica, que busca soluções para os problemas emergentes relacionados à matéria contra-ordenacional.