SINOPSE
A incorporação do direito ao meio ambiente nos textos constitucionais começou na década de 70, gerando novas obrigações e responsabilidades para os Estados. Questões sobre a eficácia das políticas públicas ambientais e a capacidade das Constituições em lidar com conflitos ambientais são centrais para a análise proposta. A estrutura estatal é desafiada a controlar os riscos associados ao meio ambiente, levantando importantes reflexões.
Com uma abordagem crítica e interdisciplinar, a pesquisa explora institutos constitucionais, instrumentos internacionais e jurisprudência, permitindo comparações entre as gestões do Brasil e de Portugal no contexto do direito ambiental.
