SINOPSE
Argumenta-se a fundamentação jurídico-constitucional de um direito emergente: o direito à identidade genética do ser humano. Esse conceito surge em resposta ao avanço tecnológico na Genética, que traz novas ameaças à vida e à integridade física. Embora não esteja explicitamente consagrado na Constituição de 1988, pode ser interpretado como um direito fundamental através do processo hermenêutico, considerando a natureza aberta da Constituição.
O foco desse direito é a proteção do genoma humano, que abrange a constituição genética individual. A discussão também abrange conflitos de direitos relacionados à análise do DNA em investigações de paternidade e provas criminais, entre outros aspectos pertinentes.




