SINOPSE
Uma nova perspectiva sobre a ordem de vocação hereditária é apresentada, propondo a inclusão dos embriões resultantes da fertilização in vitro. Com base na teoria concepcionista e na concepção aristotélica, argumenta-se que esses embriões possuem uma condição de pessoa humana, com uma personalidade que se divide em formal e material.
Explora-se a ideia de que, embora os embriões tenham personalidade formal desde a concepção, os direitos patrimoniais estão condicionados ao nascimento com vida. A recente decisão do RESP n.º 1918421 fortalece a argumentação sobre o direito à herança legítima para filhos de embriões criopreservados.
