SINOPSE
O controle fraco de constitucionalidade é explorado através de exemplos dos sistemas da Nova Zelândia, Inglaterra e Canadá, que demonstram a viabilidade de abordagens que não dependem exclusivamente da Suprema Corte para a validação democrática. Essa análise revela a importância de alternativas que promovem a legitimidade parlamentar, destacando a necessidade de um diálogo mais amplo sobre o papel das instituições na proteção dos direitos constitucionais.
Propostas para a implementação desse modelo no Brasil são discutidas, considerando as particularidades do contexto político e jurídico nacional. A reflexão sobre essas experiências internacionais oferece um panorama enriquecedor para a construção de um sistema mais inclusivo e representativo.
