SINOPSE
A teoria do diálogo das fontes emergiu como um importante recurso para a interpretação e aplicação das normas no Brasil, promovendo uma abordagem coerente a partir da Constituição. Originada da interação entre o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, sua utilização pelos tribunais se expandiu, reconhecendo a necessidade de critérios que garantam a efetividade dos direitos fundamentais.
O desafio atual reside na aplicação correta dessa teoria, buscando assegurar que suas diretrizes não sejam distorcidas, mas sim utilizadas para fortalecer a realização dos direitos fundamentais, respeitando a essência de cada norma.
