SINOPSE
Desentendimentos conjugais podem levar a rompimentos unilaterais, especialmente quando um dos parceiros é empresário. Nesses casos, surgem preocupações sobre possíveis fraudes e abusos que envolvem o Direito de Família, utilizando a autonomia patrimonial como escudo. A legislação não permanece passiva diante dessas situações, permitindo a desconsideração inversa da personalidade jurídica e a penhora de bens sociais.
Essa análise provoca reflexões sobre a necessidade de desconsideração, considerando a existência da penhora das quotas sociais e suas implicações no relacionamento societário, questionando se tal medida não fere o affectio societatis.




