SINOPSE
Novas modalidades de trabalho por plataformas digitais estão em debate, especialmente no que diz respeito ao vínculo empregatício dos prestadores de serviços. O conceito tradicional de subordinação jurídica revela-se insuficiente para compreender essas relações contemporâneas. A proposta é revisar e readequar esse conceito, considerando fatores como a forma de prestação do trabalho e a distribuição de frutos e riscos.
A análise se fundamenta no direito fundamental ao trabalho digno, buscando evitar condições que remetam a práticas de exploração e desumanização, típicas de períodos pré-modernos. A evolução histórica do contrato de trabalho é um ponto central nessa discussão.