SINOPSE
O estudo investiga o requisito da repercussão geral das questões constitucionais que deve ser demonstrado pelo recorrente ao interpor um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. A pesquisa, que teve início com o antigo Código de Processo Civil, analisa as mudanças trazidas pelo novo Código de Processo Civil, estabelecido pela Lei n. 13.105 de 2015.
A repercussão geral, introduzida pela Emenda Constitucional n° 45 de 2004, é um pressuposto fundamental para a admissibilidade recursal, conforme o § 3° do artigo 103 da Constituição de 1988.
