Democratização da Administração Pública: participação cidadã no Direito Administrativo brasileiro

Leopoldo Sellmann Souza Filho

SINOPSE

A participação cidadã nos processos decisórios do Estado é garantida pela Constituição Federal de 1988, refletindo um compromisso com a democracia. Legislações complementares, como a que regula o processo administrativo na Administração Pública Federal, introduzem modalidades de participação, incluindo consultas e audiências públicas, além de outras formas definidas pela própria Administração.

O estudo busca analisar se a Lei 9.784/1999 contribui para caracterizar o Estado Democrático de Direito no Brasil como uma democracia deliberativa, conforme os conceitos desenvolvidos pelo filósofo Jürgen Habermas.

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