SINOPSE
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A reparação do dano moral apresenta desafios que vão além da simples aceitação de sua reparabilidade. A complexidade da responsabilidade civil e a sobrecarga do Judiciário geram críticas sobre a previsibilidade das decisões, enquanto os danos de repercussão difusa se multiplicam. A introdução do conceito de dano social surge como uma alternativa que se alinha ao sistema jurídico nacional, visando fortalecer a função punitiva da responsabilidade civil.
Experiências internacionais e fundamentos econômicos, sociais e jurídicos devem ser considerados para uma definição clara e eficaz do dano social. O objetivo é estabelecer diretrizes que garantam sua reparabilidade, evitando distorções e inseguranças já observadas em outras categorias jurídicas.
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