SINOPSE
A teoria do tribunal do júri desperta grande interesse na academia brasileira, destacando-se pelo caráter singular do julgamento popular. A soberania dos veredictos, um princípio fundamental das garantias individuais, levanta questões sobre a possibilidade de recurso de apelação em decisões absolutórias proferidas pelos jurados.
O debate é intensificado pela tese do ministro aposentado Celso de Mello, que redefine a interpretação desse princípio, sugerindo que o tribunal ad quem não pode realizar nem mesmo um juízo rescindente. Essa nova perspectiva apresenta desafios significativos para o direito processual penal no Brasil.