DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA E O SEU DESTINO SOCIAL PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

RODRIGO RIOS FARIA DE OLIVEIRA

SINOPSE

Numerosas polêmicas cercam a função social das propriedades no contexto constitucional brasileiro. A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, estabelece normas e conceitos que regem a propriedade, mas é essencial também considerar a legislação infraconstitucional e as decisões dos tribunais, além das doutrinas pertinentes ao tema.

O estudo busca abordar, de maneira concisa, as questões normativas relacionadas à propriedade e sua função social. A expectativa é que essa análise contribua para enriquecer a discussão sobre a relevância do tema na sociedade contemporânea.

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