SINOPSE
A prescrição no controle externo carece de um regramento normativo que possibilite sua aplicação efetiva, impactando diretamente a função estatal das Cortes especializadas. Essa lacuna normativa gera desafios para a estabilização das relações jurídicas, exigindo uma análise cuidadosa por parte dos intérpretes do direito.
As reflexões apresentadas se desdobram em duas dimensões essenciais. A primeira envolve a interpretação das regras constitucionais sobre ações imprescritíveis, enquanto a segunda busca integrar lacunas normativas relacionadas às ações prescritíveis, oferecendo subsídios para a normatização e adaptação jurisprudencial necessária.
