SINOPSE
O fenômeno da lavagem de capitais, emergente globalmente, foi inicialmente abordado como uma ferramenta no combate ao narcotráfico, especialmente após a Convenção de Viena de 1988. Desde então, sua aplicação se expandiu, envolvendo delitos como o terrorismo, especialmente após os ataques de 11 de setembro de 2001. No Brasil e no Uruguai, a tipificação desse crime ocorreu em 1998, passando por várias modificações, mas sem esclarecer adequadamente o bem jurídico afetado.
A pesquisa analisa o conflito normativo entre a nova tipificação e os ordenamentos anteriores, explorando a relação do delito com a soberania nacional. A investigação abrange aspectos conceituais, históricos e os possíveis autores do crime, além de discutir a vítima e o bem jurídico protegido. Ao final, conclui-se que a tipificação pode ser vista como uma ingerência externa, revelando interesses internos que distorcem o Direito.
