SINOPSE
A adoção de crianças que obtiveram a condição de refugiadas no Brasil é um tema complexo e delicado. A pesquisa investiga a viabilidade da adoção desses menores desacompanhados por cidadãos brasileiros, destacando a lacuna na legislação nacional e internacional que regula esse processo. Apesar da existência da Convenção Sobre os Direitos da Criança, que aborda a adoção em casos de privação familiar, não há diretrizes específicas para crianças refugiadas.
O estudo analisa argumentos doutrinários e legais, buscando esclarecer como a legislação atual pode ser aplicada a essas situações. A conclusão aponta para a possibilidade de adoção, respondendo afirmativamente ao dilema apresentado.
