SINOPSE
Aspectos do ICMS são analisados sob a perspectiva da não cumulatividade, focando em contribuintes que utilizam crédito presumido em operações de exportação. A legislação vigente permite que, ao optar por esse crédito, o contribuinte mantenha os créditos do imposto das operações anteriores, conforme garantido pela Emenda Constitucional 42/03. A Resolução/Sefaz 2.914/2018 estabelece um procedimento específico para a escrituração fiscal, separando operações com crédito presumido das demais.
O conteúdo apresenta um guia prático sobre o preenchimento da Resolução Sefaz 2.914/2018 e suas alterações, detalhando o registro de operações. O método utilizado oferece um passo a passo claro sobre os Anexos I e II da resolução, facilitando a compreensão e aplicação das normas fiscais.




