SINOPSE
Refletir sobre a interpretação constitucional revela a falácia da ideia de uma “última palavra” do Judiciário, destacando a fragilidade da doutrina da supremacia judicial. Em situações de desacordos morais, a voz do Judiciário deve buscar convencer a sociedade e o Parlamento, utilizando argumentos sólidos e levando em conta os contextos constitucionais.
Conceitos como virtude passiva e minimalismo judicial são analisados, propondo técnicas que incentivam o diálogo institucional. Ao final, evidencia-se que as decisões judiciais podem ser debatidas e alteradas pelo Parlamento, não apenas por emendas constitucionais, mas também através do processo legislativo comum.